domingo, 22 de agosto de 2010

[OPINIÃO] A BOLA NA MÃO

A bola na mão ou mão na bola, é com certeza um assunto polêmico, não se compara a discussão de quem nasceu primeiro o ovo ou a galinha, mas no caso do futebol, é possivel se chegar numa conclusão plausível.

Somente nesta última semana, tivemos dois lances praticamente idênticos em que a arbitragem deu penalidade máxima.

Terca-feira no Pacaembu, o zagueiro do Santos Edu Dracena, interceptou um cruzamento da esquerda com o braço, hoje na Vila Belmiro, foi a vez de Werley do Atlético-MG repetir a jogada.

A regra n° 12, prevê tiro penal, se:
  • Tocar a bola com as mãos deliberadamente (exceto o goleiro dentro de sua própria área penal).

Especialista no assunto Valter Mariano, escreve em seu blog a seguinte consideração:

"Uma outra situação onde o jogador age sem comedimento, buscando um dano, sem cautela é quando vai para interceptar um cruzamento com ambos os braços totalmente estendido horizontalmente, ampliando o seu corpo e a possibilidade da bola bater em sua mão ou braço. Esta situação deve ser punida com tiro livre direto ou penal se o jogador estiver dentro da sua área penal."

Tanto Dracena como Werley, tiveram estes ingredientes citados acima, exceto o seguinte, eles não buscaram causar dano, a bola acertou o braço, que sem dúvida estava ampliando a extensão do seu corpo.

Veja esta outra recomendação:

"Toda vez que a bola bater na mão ou braço, estando este rente ao corpo do jogador ou este se encontrar de costa para o lance ou ainda num bate e rebate a bola choca-se na mão ou no braço. O árbitro não deve interpretar como mão intencional, mesmo que esta ação provoque um desvio na trajetória da bola."

Como podemos perceber as recomendações geram dupla interpretação, pois neste caso, a bola pode tocar na mão ou braço, em um caso de bate e rebate dentro da área.

O certo é que deve ser tomada uma posição, não podemos ver jogadores tentando interceptar cruzamentos com os braços para trás, ou jogos decididos por um pênalti assinalado, porque o jogador acertou a bola no braço do adversário.

Na minha opinião, nos casos citados do Edu Dracena e do Werley, quando nítidamente não há intenção de tocar na bola, mesmo que mude sua trajetória, deveria ser assinalado tiro livre indireto.

Tiro penal, somente em caso que haja intenção do jogador tocar na bola, ou quando ela seja interceptada indo em direção ao gol.

Neste caso, nota-se que há intenção do toque.

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